ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS VALE DO RIO TUBARÃO ÁREA-TB

CAPÍTULO I

Finalidades

Art. 1°. A Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão – AREA-TB, fundada em 06 de outubro de 1957 sob a denominação de Associação Sul Catarinense de Engenharia, da qual foi desmembrada nos termos da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de dezembro de 1981, é uma associação civil com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, situada na Avenida Marcolino Martins Cabral, nº 2001, sala 102, bairro Vila Moema, CEP 88705-001, tendo duração indeterminada e regendo-se pelo presente Estatuto.

Art. 2°. A Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão – AREA-TB é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade principal congregar, representar e defender os interesses dos seus associados: profissionais de nível superior com registro no CREA ou no CAU, que atuam na região definida pelos municípios componentes da AMUREL – Associação de Municípios da Região de Laguna, visando também:

          • Zelar pela ética profissional;
          • Defender, amparar e representar os direitos e interesses de seus Associados junto a empresas, órgãos de classe, instituições e outras entidades congêneres;
          • Promover atividades técnicas, culturais, sociais e esportivas;
          • Promover a valorização e divulgação da Classe junto à Comunidade;
          • Equacionar e participar do estudo dos problemas técnicos e sociais da Região, do Estado e da Nação;
          • Organizar e promover atividades compatíveis com o desenvolvimento da Engenharia, da Arquitetura, da Geologia, da Geografia, da Meteorologia, da Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente.

Parágrafo Único – Para atingir plenamente seus objetivos, poderá a Associação celebrar convênios com outras entidades, mediante decisão da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Art. 3°. A Associação terá número ilimitado de associados, sem distinção de raça, nacionalidade, credo político ou religioso, distribuídos nas seguintes categorias:

          • Titulares: profissionais formados em Curso Superior regularmente registrados no CREA-SC (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina) ou no CAU/SC (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina), com domicílio profissional na jurisdição da Associação;
          • Universitários: alunos de último ano matriculados em Escola Superior de Engenharia, Arquitetura, Geologia, Geografia e Meteorologia, regularmente registradas no CREA-SC ou no CAU/SC;
          • Honorários: todo cidadão a quem for concedido este título pela Diretoria Executiva, por proposta escrita de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados titulares, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Engenharia e Arquitetura;
          • Beneméritos: todo associado a quem for concedido este título pela Diretoria Executiva, por proposta escrita de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados titulares, em reconhecimento a relevantes serviços ou contribuições prestados à Associação.

§ 1°. A admissão dos associados titulares e associados universitários se dará pelo preenchimento da ficha cadastral, respectiva aprovação pela Diretoria Executiva e após o recolhimento da taxa de admissão única, correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, a título de “joia”, conferindo ao profissional a condição de associado.

§ 2°. O associado que desejar desligar-se do quadro social deverá comunicar sua decisão, por escrito, à Diretoria Executiva.

Art. 4°. São direitos dos Associados:

          • Frequentar a sede, utilizar-se de suas dependências e bens, e receber as publicações e comunicações;
          • Participar, junto com seus familiares, das atividades sociais, recreativas, esportivas, assistenciais e culturais promovidas pela Associação;
          • Solicitar à Associação apoio para defesa de direitos ou reivindicações profissionais, desde que beneficiem a Classe.

Art. 5°. São direitos exclusivos dos Associados Titulares:

          • Participar das reuniões da Diretoria Executiva nas quais poderá, à juízo da mesa, fazer proposta ou indicação, tomar parte nos debates e prestar informações;
          • Recorrer das decisões da Diretoria Executiva;
          • Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
          • Tomar parte nas Assembleias e nelas apresentar qualquer proposta ou indicação condizente com a Ordem do Dia, discuti-la e votá-la;
          • Votar e ser votado.

Parágrafo Único – Somente os associados em dia com suas obrigações financeiras para com a Associação poderão gozar dos direitos assegurados neste Estatuto.

Art. 6°. São deveres dos Associados Titulares:

          • Cumprir o Estatuto da Associação, o Código de Ética Profissional e a Legislação que regulamenta o exercício profissional;
          • Acatar as decisões das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e da Diretoria Executiva;
          • Contribuir pontualmente com as taxas e outros tipos de contribuições eventualmente fixadas;
          • Contribuir para o desenvolvimento da Associação por todos os meios possíveis, apoiando-a com seu prestígio pessoal;
          • Exercer com honra e dedicação as funções para as quais for investido.

CAPÍTULO III

Das Contribuições

Art. 7°. A Diretoria Executiva poderá, em face de circunstâncias especiais, dispensar temporária ou permanentemente do pagamento das contribuições, qualquer associado que por motivo relevante não possa cumpri-las.

Art. 8°. Será definido pela Assembleia o montante da contribuição bem como sua forma de recolhimento, atendendo as necessidades orçamentárias da Associação para cada exercício, observada a realidade econômica profissional.

CAPÍTULO IV

Das Penalidades

Art. 9°. O associado que infringir o disposto no presente Estatuto estará sujeito as seguintes penalidades:

          • Advertência;
          • Suspensão;
          • Exclusão.

§ 1°. Compete a Diretoria Executiva, após ouvir a Comissão de Ética, decidir pela aplicação ou não de qualquer das penalidades previstas.

§ 2°. A gravidade da infração determinará qual penalidade a ser aplicada. Ao infrator penalizado com Advertência, a reincidência implicará em Suspensão e uma segunda reincidência em Exclusão.

§ 3°. Ao associado punido assiste-lhe o direito ao recurso, que deverá ser apresentado por escrito, até quinze (15) dias contados do recebimento da sentença. Cabe à Diretoria Executiva, em conjunto com a Comissão de Ética, julgar o recurso em até dez (10) dias.

CAPÍTULO V

Da Administração

Art. 10°. A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal.

§ 1°. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por Assembleia Geral Ordinária para um período de dois (2) anos.

§ 2°. A Associação não remunera os seus diretores, seu presidente, seus conselheiros e a mesma não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob forma ou pretexto.

Título I – Do Conselho Fiscal

Art. 11°. O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros efetivos, e três (3) membros suplentes que substituirão os efetivos em suas faltas, vagas ou impedimentos.

Art. 12°. Na mesma sessão da sua posse, o Conselho Fiscal elegerá e empossará, entre os membros efetivos, um Relator que coordenará os trabalhos.

Art. 13°. Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos.

Art. 14°. Compete ao Conselho Fiscal:

          • Examinar o balanço, as contas e o relatório de cada exercício financeiro, e sobre eles emitir parecer;
          • Fiscalizar a contabilidade e livros da Associação, a aplicação de fundos e rendas e proceder a verificação dos valores;
          • Examinar balancetes e visá-los em sinal de conformidade, ou impugná-los;
          • Opinar sobre o orçamento e sobre qualquer assunto submetido à sua consideração pela Diretoria Executiva, que diga respeito ao emprego e movimentação de valores, bens e rendas da Associação;
          • Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

§ 1°. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de votos.

§ 2°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se semestralmente e sempre que for necessário para opinar ou deliberar sobre matéria de sua competência.

§ 3°. No caso de impedimento ou vacância do cargo do membro efetivo, este será substituído por seu suplente.

Título II – Da Diretoria Executiva

Art. 15°. A Diretoria Executiva será composta de Presidente, Vice–Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto.

Art. 16°. A Diretoria Executiva poderá criar e instalar Departamentos Promocionais e Departamentos Profissionais, indicando associados para compô-los e/ou dirigi-los.

Art. 17°. Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos.

Art. 18°. Compete à Diretoria Executiva:

          • Dirigir e administrar a Associação;
          • Admitir e excluir associados;
          • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e decisões das Assembleias Gerais;
          • Designar representantes da Associação junto a Órgãos Públicos, Conselhos, Comissões, etc., bem como credenciar associados correspondentes;
          • Elaborar calendário de atividades da Associação;
          • Organizar promoções Culturais, Técnicas, Sociais e Recreativas;
          • Designar e exonerar os membros da Comissão de Ética;
          • Convocar Assembleia Geral Extraordinária, por decisão da maioria de seus membros.

§ 1°. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário.

§ 2°. As vagas que se verificarem na Diretoria Executiva serão preenchidas pela mesma e submetidas à homologação da Assembleia Ordinária, ressalvada a hipótese da vacância do Presidente.

Art. 19°. Compete ao Presidente:

          • Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo sempre delegar poderes;
          • Administrar o Patrimônio da Associação;
          • Admitir e dispensar funcionários da Associação;
          • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias;
          • Deliberar, em casos de urgência, “ad referendum’’ da Diretoria Executiva;
          • Criar e extinguir Departamentos Promocionais, bem como designar e exonerar seus Diretores e estipular suas atribuições, após aprovação da Diretoria Executiva;
          • Criar e extinguir Departamentos Profissionais, bem como designar e destituir seus Diretores e estipular suas atribuições, após aprovação da Diretoria Executiva;
          • Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, os cheques e documentos bancários.

Art. 20°. Compete ao Vice-Presidente:

          • Substituir o Presidente em seus afastamentos, sempre em prazo não superior a seis (6) meses;
          • Presidir a Comissão de Ética Profissional;
          • Coordenar as atividades interdepartamentais.

Art. 21°. Em caso de afastamento do Presidente por período superior a seis (6) meses, o Vice-Presidente convocará Assembleia Geral Extraordinária para eleição de substituto, imediatamente após a decorrência do período citado.

Art. 22°. Compete ao Secretário:

          • Atender ao expediente diário;
          • Ter sob sua guarda os arquivos da Associação devidamente organizados;
          • Redigir ou fazer redigir a correspondência e assiná-la juntamente com o Presidente, ou só quando por este for assim decidido;
          • Lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, da Comissão de Ética Profissional e das Assembleias;
          • Coordenar os demais serviços da Secretaria.

Art. 23°. Compete ao Tesoureiro:

          • Arrecadar os valores provenientes das mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação;
          • Assinar com o Presidente quaisquer atos que envolvam responsabilidade financeira;
          • Organizar o balanço anual e apresentar balancetes nas reuniões ordinárias da Diretoria e Assembleias, ou quando for solicitado;
          • Organizar inventários financeiros e patrimoniais da Associação;
          • Pagar as despesas autorizadas;
          • Prestar esclarecimentos solicitados pela Diretoria Executiva e pelas Assembleias em matérias atinentes à sua competência;
          • Coordenar os demais serviços da Tesouraria.

Art. 24°. Compete aos Adjuntos de Secretário e Tesoureiro auxiliá-los nas suas respectivas competências, bem como substituí-los no caso de impedimento ou vacância do cargo.

Art. 25°. Compete aos Departamentos Promocionais desenvolver as atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 26°. Compete aos Departamentos Profissionais:

          • Propiciar o melhor entrosamento dos associados dentro de suas modalidades;
          • Apurar e propor soluções aos problemas específicos de cada modalidade;
          • Contribuir para o desenvolvimento da Associação, da Engenharia, da Arquitetura, da Geologia, da Geografia, da Meteorologia, da Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente, mediante nucleação dos profissionais segundo suas modalidades;
          • Encaminhar à Comissão de Ética Profissional as questões relativas ao Exercício Profissional eventualmente surgidas nas suas respectivas modalidades;
          • Traduzir os anseios atinentes às especialidades que representam, servindo como elo de comunicação entre sua respectiva modalidade e os demais associados.

Parágrafo Único – Cada modalidade Profissional que reunir cinco (5) ou mais associados poderá solicitar à Diretoria Executiva a criação de um Departamento Profissional.

Título III – Da Comissão de Ética

Art. 27°. Compete à Comissão de Ética Profissional:

          • Apreciar, julgar e encaminhar questões relativas à Ética Profissional;
          • Promover a valorização e a divulgação do Exercício Profissional;
          • Adotar tabelas de Honorários Profissionais;
          • Elaborar seu Regimento Interno “ad referendum’’ da Diretoria Executiva.

§ 1°. A Comissão de Ética Profissional se reunirá por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, de seu Presidente ou de Assembleia Geral Extraordinária.

§ 2°. A Comissão de Ética será composta por quatro (4) associados, mais o Vice-Presidente da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VI

Da Assembleia

Art. 28°. A Assembleia é o poder máximo da Associação, podendo reunir-se em sessão Ordinária, Extraordinária ou Solene.

Art. 29°. A Assembleia é soberana em suas deliberações.

Art. 30°. Só terá voz e voto na Assembleia o associado Titular, em dia com a tesouraria.

Art. 31°. As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados em primeira convocação, e por maioria simples dos associados presentes em segunda convocação.

Art. 32°. Anualmente, na primeira quinzena do mês de Dezembro, será realizada uma Assembleia Geral Ordinária que deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:

          • Apreciação das contas, balanços e relatórios do exercício.

Art. 33°. Bianualmente, na primeira quinzena do mês de Dezembro, será realizada uma Assembleia Geral Ordinária que deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:

          • Apreciação das contas, balanços e relatórios do exercício;
          • Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
          • Posse dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 34°. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que for convocada, conforme determinação deste Estatuto, só podendo deliberar sobre os assuntos especificados previamente em sua Ordem do Dia.

Art. 35°. As Sessões Solenes serão realizadas para comemorar datas cívicas, datas festivas da classe profissional, conferir títulos, receber e homenagear personalidades ilustres, ou quando assim o decidir a Diretoria Executiva.

§ 1°. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria Executiva, pela maioria do Conselho Fiscal, ou por solicitação escrita de no mínimo 20% (vinte por cento) dos Associados Titulares, sempre com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2°. A convocação será divulgada na imprensa local e afixada na sede da Associação, sempre com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 36°. À Assembleia compete:

          • Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, inclusive nos casos de vacância dos cargos;
          • Julgar anualmente as contas apresentadas pela Diretoria Executiva com o parecer do Conselho Fiscal;
          • Destituir e substituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sempre por maioria absoluta;
          • Apreciar e julgar as representações que lhe forem feitas pela Diretoria Executiva;
          • Aprovar a reforma do estatuto;
          • Aprovar a dissolução da Associação;
          • Decidir casos omissos ao presente Estatuto;
          • Eleger o Conselheiro da entidade junto ao CREA – SC.

CAPÍTULO VII

Disposições Relativas ao Processo Eleitoral

Título I – Do Registro de Chapas

Art. 37°. Concorrerão às eleições somente as chapas registradas na secretaria da Associação com antecedência mínima de cinco (5) dias das eleições.

§ 1°. As chapas deverão ser apresentadas mediante ofício ao Presidente da Associação, constando a nominata, com qualificação dos membros: cargo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG, endereço completo e as assinaturas de todos os seus componentes.

§ 2°. É vetado ao mesmo associado registrar seu nome em mais de uma chapa, sob pena de nulidade da última chapa inscrita.

Título II – Das Eleições

Art. 38°. As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas bianualmente na primeira quinzena do mês de Dezembro.

Art. 39°. A eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal se dará através de edital publicado em jornal de circulação regional, com antecedência prévia de dez (10) dias, especificando a data para as inscrições, condições necessárias para a candidatura, data da eleição e local da eleição.

Art. 40°. O Presidente da Associação ou seu representante legal dará abertura à sessão, designando os componentes da mesa receptora de votos e membros de ambas as chapas, para fiscalizarem o pleito.

Art. 41°. O associado deverá registrar seu nome em livro próprio, recebendo a seguir a cédula rubricada pelo Presidente da Associação ou seu representante legal e, depois de exercer seu direito de voto, deverá exibir à mesa de votação, antes de depositar na urna.

Art. 42°. Encerrada a votação o Presidente da Associação ou seu representante legal determinará aos membros da mesa e fiscais, que iniciem os trabalhos de apuração.

Art. 43°. Se o número de cédulas for maior que o número de votantes e estas influírem no resultado da votação, ficará anulada a eleição.

Parágrafo Único – Caso a eleição seja anulada, proceder-se-á nova eleição dentro de quinze (15) dias.

Art. 44°. Caso haja empate entre duas chapas, será considerada eleita a chapa encabeçada pelo Presidente mais antigo no quadro social e persistindo o empate, será vencedora a chapa encabeçada pelo Presidente mais idoso.

§ 1°. Os eleitos serão imediatamente aclamados pelo Presidente da Assembleia, que fará registrar em ata assinada pelos presentes.

§ 2°. Os resultados da eleição deverão ser publicados na imprensa local e afixados na sede da Associação.

Título III – Da escolha do(s) Conselheiros(s) da Associação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-SC

Art. 45°. A escolha do(s) representante(s) da Associação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC se dará através de eleição direta, em Assembleia Geral Extraordinária específica para este fim.

Parágrafo Único – A modalidade profissional do(s) Conselheiro(s), o tempo de duração do mandato e demais disposições específicas do cargo de Conselheiro obedecerão à indicação e/ou legislação específica do CREA-SC e do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Art. 46°. Poderá ser candidato a Conselheiro todo Associado Titular da Associação que atender a todos os seguintes requisitos:

          • Estar em dia com a anuidade da Associação na data da inscrição para o cargo de Conselheiro;
          • Ser associado da categoria indicada no “caput” deste artigo;
          • Tenha sido admitido há mais de dois (2) anos na Associação.

Parágrafo Único – Para concorrer à vaga de Conselheiro deverá ser apresentada uma chapa composta de dois (2) nomes, sendo um (1) candidato a Conselheiro Titular e um (1) candidato a Conselheiro Suplente, que atendam ao disposto nas alíneas acima.

Art. 47°. A eleição para o cargo de Conselheiro se dará através de edital publicado em jornal de circulação regional, com antecedência previa de dez (10) dias, especificando a data para as inscrições, condições necessárias para a candidatura, modalidade profissional em que será eleito o Conselheiro, data da eleição e local da eleição.

Art. 48°. Poderá votar na escolha do cargo de Conselheiro todo associado titular, com registro no CREA-SC que esteja associado há mais de seis (6) meses.

Art. 49°. Para a organização da eleição será constituída uma comissão temporária indicada pela diretoria, composta de associados titulares, a quem caberá decidir através de atos próprios a aceitação das candidaturas, modelo de cédula, apuração e demais atos pertinentes exclusivos à finalidade para a qual foi constituída.

Parágrafo Único – Esta comissão será composta de três (3) membros titulares e dois (2) membros suplentes, não podendo participar os associados candidatos ao cargo de Conselheiro.

Art. 50°. Em caso de renúncia do Conselheiro Titular ou de seu Suplente, em pleno exercício de seu mandato, será realizada nova eleição para o cargo vago.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais

Art. 51°. Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Associação, mas somente pelas mensalidades atrasadas ou obrigações pessoais para com a Tesouraria.

Art. 52°. Será sujeito à pena de eliminação o associado que deixar de pagar suas contribuições financeiras por prazo superior a seis (6) meses sem motivo justificado, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 53°. Será sujeito à pena de eliminação o associado que apresentar comportamento social ou conduta profissional antiética, a juízo da Diretoria Executiva, ouvida a Comissão de Ética Profissional.

Art. 54°. Este Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por decisão da maioria dos associados reunidos em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 55°. A Associação só poderá ser dissolvida ou desmembrada por decisão da maioria dos associados, tomadas em três (3) sessões consecutivas da Assembleia Geral Extraordinária, com intervalo mínimo de sete (7) dias entre elas.

Art. 56°. A alienação e penhora de bens imóveis e a destinação do patrimônio no caso de dissolução será deliberada e autorizada pela Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único – A decisão pela alienação e penhora de bens imóveis deverá se dar por maioria simples dos associados.

Art. 57°. O presente Estatuto foi submetido à Assembleia Geral Extraordinária do dia 16 de abril de 2018, e por ela aprovado, entrando em vigor nesta data, substituindo o Estatuto até então vigente.

Art. 58°. Somente terão direito a votar e ser votado em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea os profissionais das áreas por ele abrangidas.

Presidente: Ney Francalacci Bittencourt Filho

Diretor Secretário: Silvana Caporal Fernandes